COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão incumbido de elaborar, coordenar e controlar a execução dos planos e programas da Administração Municipal, do planejamento e da execução orçamentária do Município, da promoção de estudos e pesquisas para o desenvolvimento sócio-econômico do Município.

Competência da Divisão de Controle Urbano e da Divisão de Fiscalização
I. Supervisionar as subunidades do Departamento de Urbanismo;
II. Expedir Certidões Municipais relativas à localização, metragens e outras características de imóveis, em conjunto ou
separadamente;
III. Aprovar e arquivar plantas, desdobramentos e unificações, em conjunto ou separadamente;
IV. Aprovar novos loteamentos, em conjunto ou separadamente;
V. Coordenar os trabalhos do Conselho Municipal de Zoneamento;
VI. Efetuar estudos para a adequação das normas relativas à execução de obras e ao zoneamento urbano;
VII. Expedir e assinar Alvará e Habite-se, em conjunto ou separadamente.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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